1801-10
RESOLUÇÃO Nº 1.801-ANTAQ, 26 DE AGOSTO DE 2010.
APROVA O PROGRAMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA VENDA DE BENS INSERVÍVEIS DA UNIÃO A SEREM APLICADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001681/2009-63 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 276ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2010.
Resolve:
Art. 1º – Aprovar o Programa de Aplicação dos Recursos oriundos da venda de bens inservíveis da União, que se encontravam no Porto de Itajaí, no montante de R$ 1.186.053,96 (um milhão, cento e oitenta e seis mil, cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), a ser utilizado na aquisição de cadeiras, veículos, ampliação do pier de passageiros, equipamentos de informática e terrenos, conforme Plano de Aplicação constante no processo acima mencionado.
Art. 2º – Determinar que as aquisições dos bens integrantes do Plano de Aplicações de Recursos, sejam processadas pela Superintendência do Porto de Itajaí-SPI, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º – Determinar que as referidas aquisições e respectivas prestações de contas, sejam processadas em até 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 06/09/2010 , seção I.