1805-10

1805-10

RESOLUÇÃO Nº 1.805-ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010.

AUTORIZA A EMPRESA NAVEGAÇÃO PIMENTEL SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO E NO TRECHO INTERNACIONAL: MANAUS/AM – IQUITOS/PERU.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.001344/2009-16 e tendo em vista o que foi deliberado na 277ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 2 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO PIMENTEL SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 09.313.348/0001-03, com sede à rua Adolfo Cavalcante, nº 1145, Centro, Manacapuru-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União e no trecho internacional: Manaus/AM – Iquitos/Peru, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 08/09/2010 , seção I.