1813-10
RESOLUÇÃO Nº 1.813-ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010.
DECLARA NULO O 2º ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO PRES 31/98, AVENÇADO ENTRE A CODESP E A EMPRESA T-GRÃO CARGO TERMINAL DE GRANÉIS S/A, POR ESTAR EIVADO DE NULIDADE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs. 50302.000905/2010-33 e 50300.001331/2006-54, e tendo em vista o que foi deliberado na 277ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 2 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar nulo o 2º aditivo ao Contrato de Arrendamento PRES 31/98, avençado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e a empresa T-GRÃO CARGO TERMINAL DE GRANÉIS S/A, por estar eivado de nulidade, vez que não observou o devido processo licitatório com fundamento na Lei nº 8.630, e demais normas legais pertinentes ao caso.
Art. 2º Determinar que a CODESP proceda a reintegração da área incorporada e objeto do referido 2º aditivo.
Art. 3º Determinar que a CODESP se abstenha de praticar quaisquer aditivos contratuais que envolvam alteração da área de arrendamento, sem a prévia anuência da ANTAQ.
Art. 4º Pelo não cabimento de sanção aplicável à CODESP, por ausência de respaldo normativo vigente à época.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 15/09/2010 , seção I.