1840-10
RESOLUÇÃO Nº 1.840-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010.
AUTORIZA A EMPRESA NAVEGAÇÃO SÃO JOSÉ LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA, NA BACIA TIETÊ – PARANÁ, SOBRE O RIO PARANÁ, ENTRE AS LOCALIDADES DE PORTO SÃO JOSÉ (SÃO PEDRO DO PARANÁ-PR) E PORTO SÃO JOÃO (BATAYPORÃ-MS).
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50302.002002/2009-53 e tendo em vista o que foi deliberado na 280ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 7 de outubro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO SÃO JOSÉ LTDA., CNPJ nº 72.272.024/0001-00, com sede na av. Principal s/n, Porto São José, São Pedro do Paraná-PR, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia, na Bacia Tietê – Paraná, sobre o rio Paraná, entre as localidades de Porto São José (São Pedro do Paraná-PR) e Porto São João (Batayporã-MS), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/10/2010, seção I.