1890-10

1890-10

RESOLUÇÃO Nº 1.890-ANTAQ, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010.

AUTORIZA A EMPRESA RODONAVE NAVEGAÇÕES LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA, NA DIRETRIZ DA RODOVIA FEDERAL BR-230, NA BACIA AMAZÔNICA, SOBRE O RIO TAPAJÓS, NO MUNICÍPIO DE ITAITUBA-PA (TRAVESSIA ITAITUBA – MIRITITUBA).

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50305.000338/2010-95 e tendo em vista o que foi deliberado na 284ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 8 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa RODONAVE NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ nº 06.169.194/0001-30, com sede na av. dos Imigrantes nº 1.971 – andar 01 – sala 05, São Sebastião I, Porto Velho-RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia, na diretriz da rodovia federal BR-230, na Bacia Amazônica, sobre o rio Tapajós, no município de Itaituba-PA (Travessia Itaituba – Miritituba), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13/12/2010, seção I.