1897-10

1897-10

RESOLUÇÃO Nº 1.897-ANTAQ, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010.

APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À CDRJ.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000201/2010-81 e considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua em sua 274ª e 282ª Reunião Ordinária, realizada em 3/8/2010 e 4/11/2010, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA à empresa COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CDRJ, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, com sede na rua Acre, nº 21, 4º andar, centro, Rio de Janeiro – RJ, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, sendo: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por descumprimento da obrigação estabelecida no art. 10, inciso VII da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, configurada como infração no art. 13, inciso VIII, da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007; e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por descumprimento da obrigação estabelecida no art. 10, inciso XXVI da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, configurada como infração no art. 13, inciso LV da mesma norma.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13/12/2010, seção I.