1348-09
RESOLUÇÃO Nº 1348 – ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL, A DEMOLIÇÃO TOTAL E A ALIENAÇÃO DE ENTULHO, DOS BENS IMÓVEIS DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA, NO ESTADO DO PARANÁ-PR.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do Processo nº. 50300.002198/2007-34 e considerando o que foi deliberado na 244ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil, a demolição total e a alienação do entulho, dos bens imóveis da União, de acordo com os Termos de Vistorias nºs 01/2009 à 07/2009, de 06 de fevereiro de 2009, elaborados pela Comissão designada pela Portaria nº 080/2008, de 17 de outubro de 2008, do Superintendente dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, adquiridos com recursos da União, para atender ao Programa de Expansão, Modernização e Revitalização do Porto de Antonina, no estado do Paraná – PR.
Art. 2º Determinar que a alienação ora autorizada seja processada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os Decretos nº 99.658, de 30 de outubro de 1990 e nº 21.981, de 19 de outubro de 1932.
Art. 3º Determinar que o produto da referida alienação seja depositado em conta corrente bancária especial, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após a aprovação do Plano de aplicação pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
Art. 4º Determinar que o resultado do Leilão seja encaminhado a esta ANTAQ.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
PUBLICADO NO DOU DE 19/06/2009, SEÇÃO I