1515-09
RESOLUÇÃO Nº 1.515-ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009. (Autorização extinta pela Resolução nº 6.752-ANTAQ, de 19 de fevereiro de 2019)
AUTORIZA A EMPRESA ICOFORT AGROINDUSTRIAL LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL E GRANEL SÓLIDO, NA BACIA DO SÃO FRANCISCO, SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO.
O DIRETOR-GERAL-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50304.001433/2009-82 e tendo em vista o que foi deliberado na 255ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa ICOFORT AGROINDUSTRIAL LTDA., CNPJ nº 02.952.466/0001-12, com sede na Quadra Q-I-H, Lotes 1 a 4 e 15 a 17, s/nº, Distrito Industrial do São Francisco, Juazeiro-BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na prestação de serviços de transporte de carga geral e granel sólido, na Bacia do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Petrolina-PE e Ibotirama-BA, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22/10/2009, Seção I