1525-09
RESOLUÇÃO Nº 1.525-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
AUTORIZA A EMPRESA NTL – NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA S.A., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO E DE CABOTAGEM.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001214/2009-23 e tendo em vista o que foi deliberado na 256ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa NTL – NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA S.A., CNPJ nº 10.407.517/0001-53, com sede na av. Augusto Severo, nº 8, 8º andar, parte, Glória, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de longo curso e de cabotagem, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A presente autorização fica condicionada a apresentação do Certificado de Segurança da Navegação – CSN, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Resolução no do Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17/11/2009, Seção I