1545-09
RESOLUÇÃO Nº 1.545-ANTAQ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
AUTORIZA A EMPRESA NAVEGAÇÃO MISSÕES LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERNACIONAL, NA BACIA DO SUL, SOBRE O RIO URUGUAI, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PORTO XAVIER-RS (BRASIL) E SAN JAVIER-MISIONES (ARGENTINA).
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50303.001271/2009-92 e tendo em vista o que foi deliberado na 257ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO MISSÕES LTDA., CNPJ nº 88.998.935/0001-50, com sede rua Marechal Floriano Peixoto, s/nº, Centro, Porto Xavier-RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros na navegação interior de travessia internacional, na Bacia do Sul, sobre o rio Uruguai, entre os municípios de Porto Xavier-RS (Brasil) e San Javier-Misiones (Argentina), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os efeitos do Termo de Autorização nº 399-ANTAQ, de 07 de novembro de 2007.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 1/12/2009, seção I