1547-09
RESOLUÇÃO Nº 1.547-ANTAQ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
AUTORIZA A EMPRESA THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA., CNPJ Nº 07.005.330/0001-19, EM CARÁTER ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 49, DA LEI 10.233/2001, A REALIZAR DESEMBARQUE/RECEBIMENTO DE 280.000 TONELADAS DE INSUMOS (GRANÉIS SÓLIDOS).
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001015/2005-00 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 257ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA., CNPJ nº 07.005.330/0001-19, em caráter especial, nos termos do art. 49, da Lei nº 10.233, a realizar desembarque/recebimento de 280.000 toneladas de insumos (granéis sólidos) a serem transportados em quatro navios, para comissionamento de suas instalações, cuja operação está programada para o período compreendido entre os dias 20 de janeiro e 28 de fevereiro de 2010, conforme se encontra apontado nos documentos nº 200900005018 e 200900005244.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 4/12/2009, seção I