1567-09
RESOLUÇÃO Nº 1.567-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA PORTO DO RECIFE S/A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50304.000264/2008-82 e considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 251ª e 258ª Reunião Ordinária, realizada em 19/08/2009 e 11/12/2009, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de Multa Pecuniária, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à empresa PORTO DE RECIFE S.A., CNPJ nº 04.417.870/0001-11, com sede na praça da Comunidade Luso-Brasileira, s/nº, Recife-PE, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, considerando o descumprimento do TAC nº 01/2009-SPO e com base no inciso LV, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/12/2009, seção 1.