1568-09
RESOLUÇÃO Nº 1.568-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
CONVALIDA O TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRES/69.97, DE 28/11/1997, PARA AMPLIAÇÃO DE ÁREA ARRENDADA PELA CODESP À EMPRESA SANTOS BRASIL S/A; IMPROCEDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO E OUTROS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o que consta dos processos nºs 50300.000933/2006-94 e 50300.001051/2006-46, e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 258ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Convalidar o Termo Aditivo ao Contrato PRES/69.97, de 28/11/1997, para ampliação de área arrendada pela Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP à empresa Santos Brasil S/A, com base no disposto no art. 55 da Lei nº 9.784.
Art. 2º Pela improcedência da representação da empresa Libra Terminais S/A consideradas as argumentações expostas nos autos.
Art. 3º Determinar que a CODESP faça a repactuação do contrato em exame, de modo a assegurar a preservação do seu equilíbrio econômico-financeiro, promovendo, inclusive, eventuais alterações nos respectivos valores de outorga, decorrentes das novas projeções de receitas, investimentos e respectivos custos operacionais, a partir da incorporação da área em discussão, submetendo-os à aprovação desta Agência.
Art. 4º Determinar, com base no art. 10, XXVI da Resolução nº 858-ANTAQ, que a CODESP observe o disposto no art. 10, XII da Resolução acima citada, sob pena de incorrer em penalidade de multa pecuniária, nos termos do art. 13, LV e XXVI respectivamente, da Resolução nº 858-ANTAQ, para que tome as providências tempestivamente em relação a futuros aditamentos contratuais de arrendamento em vigor.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/12/2009, seção 1.