AC-71-2015

AC-71-2015

ACÓRDÃO N° 71 -2015-ANTAQ
Processo: 50302.000182/2014-04.
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, CNPJ nº 44.837.524/0001-07, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada por ocasião de sua 372ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2014, que aplicou a recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 2.062,50 (dois mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos), pela prática da infração capitulada no inciso XII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 372ª e 386ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas em 16 de outubro de 2014 e 25 de junho de 2015, respectivamente, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o Pedido de Reconsideração formulado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, dada a sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a íntegra da decisão recorrida, consubstanciada na aplicação da penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 2.062,50 (dois mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos), pela prática da infração capitulada no inciso XII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada no descumprimento às normas e regulamentos de proteção ao meio ambiente, relativamente às operações de movimentação de cargas no chamado “Corredor de Exportação de Granéis Vegetais”, do porto organizado de Santos.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 17 de Julho de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 20.07.2015, seção 1, p. 04