AC-70-2015

AC-70-2015

ACÓRDÃO N° 70 -2015-ANTAQ
Processo: 50300.000087/2014-12.
Parte: TPN – TERMINAIS PONTA NEGRA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa TPN – Terminais Ponta Negra Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.992.359/0001-05, contra decisão proferida pela Superintendência de Outorgas – SOG, que inabilitou a recorrente na 2ª fase do Anúncio Público nº 14/2014, em razão da falta de apresentação de documentação necessária para o prosseguimento da análise do pleito relativo à outorga de autorização para construção e exploração de instalação portuária privada no município de Maricá, Rio de Janeiro.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 386ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25 de junho de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o recurso administrativo interposto pela TPN – Terminais Ponta Negra Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.992.359/0001-05, em face de decisão proferida pela SOG, por meio de seu Ofício nº 107/2015, de 27 de março de 2015, eis que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que restou comprovado nos autos a apresentação de documentos em desconformidade com o art. 20 da Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, mantendo-se, assim, a inabilitação da recorrente.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 17 de julho de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor – Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 20.07.2015, seção 1, p. 03