AC-75-2015

AC-75-2015

ACÓRDÃO N° 75 -2015-ANTAQ
Processo: 50300.000167/2005.
Parte: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S.A.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Moinhos Cruzeiro do Sul S.A., CNPJ nº 88.301.155/0023-14, em face da decisão capitulada no art. 1º da Resolução nº 2.771-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2013, que declarou a nulidade do Termo Aditivo nº 01/2011 ao Contrato de Arrendamento s/nº, de 2 de abril de 1984, firmado entre a Empresa Maranhense de Portos – EMAP e a recorrente.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 387ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 29 de julho de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por admitir o pedido de reconsideração interposto pela empresa Moinhos Cruzeiro do Sul S.A., de forma a atender orientação da Procuradoria Federal junto a esta Agência, a qual, apesar de considerá-lo intempestivo, recomendou o seu conhecimento, face à existência de antecipação de tutela no bojo da ação judicial 56030-84.2014.4.01.3400, na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto não ter sido apresentado nenhum fato novo que pudesse alterar ou mesmo anular a decisão capitulada no art. 1º da Resolução nº 2.771-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2013.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal José Galdino, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 14 de agosto de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicada no DOU de 17.08.2015, seção 1, p. 03