AC-96-2015
ACÓRDÃO N° 96 -2015-ANTAQ
Processo: 50308.002672/2013-04.
Parte: MARIA RAILDA RAMOS DE ARAÚJO – ME.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresária Maria Railda Ramos de Araújo – ME, CNPJ nº 03.385.661/0001-70, em face de deliberação da Diretoria Colegiada que, por ocasião de sua 373ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXXV do art. 23 da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, bem como fixou o prazo de 60 (sessenta) dias para regularização da outorga de prestação de serviços na navegação de travessia entre os municípios de Joaquim Pires/PI e Magalhães Almeida/MA, junto à ANTAQ, sob pena de interdição de suas atividades naquele local.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 391ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 23 de setembro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresária Maria Railda Ramos de Araújo – ME, por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a íntegra da decisão proferida no âmbito da 373ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2014, consoante disposto na Notificação nº 84/2014-ANTAQ, de 31 de outubro de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta Natalia Hallit Moyses, e o Secretário Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 9 de outubro de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 13.10.2015, seção 1, páginas 05 e 06