AC-97-2015

AC-97-2015

ACÓRDÃO N° 97 -2015-ANTAQ
Processo: 50300.000425/2015-13.
Parte: MAURÍCIO RODRIGUES LIBARDI.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pelo servidor Maurício Rodrigues Libardi, matrícula SIAPE nº 1544934, em face de decisão da Superintendência de Administração e Finanças – SAF que, por meio de seu Memo nº 01/2015, de 12 de janeiro de 2015, comunicou ao recorrente a sua reprovação no curso de MBA em Regulação de Serviços Públicos, ministrado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, bem como a necessidade de ressarcimento ao erário do valor referente a sua inscrição no curso em comento, totalizando R$ 13.135,55 (treze mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 391ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 23 de setembro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por indeferir o recurso administrativo interposto pelo servidor Maurício Rodrigues Libardi, com a cobrança imediata, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112/1990, do valor de R$ 13.135,55 (treze mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), referente à inscrição financiada pela ANTAQ no curso de MBA em Regulação de Serviços Públicos, em razão de sua reprovação no curso em comento.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta Natalia Hallit Moyses, e o Secretário-Geral Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 21 de outubro de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator

Publicado no DOU de 22.10.2015, seção 1, p. 63