AC-108-2015

AC-108-2015

ACÓRDÃO Nº 108 -2015-ANTAQ
Processo: 50307.001954/2013-96.
Parte: PETRÓLEO SABBÁ S.A.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Petróleo Sabbá S/A, CNPJ nº 04.169.215/0019-10, em face de deliberação da Diretoria Colegiada por ocasião de sua 381ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de março de 2015, consignada nos termos da Resolução nº 4.033-ANTAQ, de 27 de março de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil e duzentos e cinquenta reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor, concedendo-lhe o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regularização perante a ANTAQ, sob pena de interdição de suas operações.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 392a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 8 de outubro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Petróleo Sabbá S/A, por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a íntegra da decisão proferida no âmbito da 381ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 19 de março de 2015.

Participaram da reunião o DiretorGeral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta Natália Hallit Moysés, e o Secretário Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 17 de novembro de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU do dia 18/11/2015, seção 1, p. 09