AC-109-2015

AC-109-2015

ACÓRDÃO N° 109 -2015-ANTAQ
Processo: 50310.001187/2014-47.
Parte: MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA MARÍTIMA LTDA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Processo Administrativo Sancionador – PAS instaurado em desfavor da empresa Marenostrum Consultoria e Assistência Marítima Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.122.107/0001-02, visando à apuração da suposta prática das infrações tipificadas no art. 21, incisos IV e XVII da Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consoante disposto no Auto de Infração nº 937-7, lavrado pela Unidade Regional de Salvador – URESV, em 6 de agosto de 2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 392ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 8 de outubro de 2015, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, votou como segue: “a) Por considerar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 937-7, lavrado em desfavor da empresa Marenostrum Consultoria e Assistência Marítima Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.122.107/0001-02. b) Por aplicar a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), em desfavor da referida empresa, pela prática da infração tipificada no art. 21, inciso XVII da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, consubstanciada no fato de operar na navegação de apoio portuário sem autorização da ANTAQ.”

O Diretor Fernando Fonseca, então, adotou parcialmente o voto-relator, divergindo em relação ao quantum da penalidade de multa pecuniária a ser aplicada, para a qual sugeriu o valor de R$ 28.350,00 (vinte e oito mil, trezentos e cinquenta reais).

O Diretor Mário Povia verbalmente acompanhou, na íntegra, o voto do Diretor, Relator, Adalberto Tokarski.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto-relator, acompanhado pelo Diretor Mário Povia.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta, Natália Hallit Moysés e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 17 de novembro de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU do dia 18.11.2015, seção 1, p. 09