957-08

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RESOLUÇÃO Nº 957 – ANTAQ, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.

APLICA PENA DE CASSAÇÃO À EMPRESA PACHA´S TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50301.001416/2007-11, 50301.000164/2007-03, 50301.000019/2004 e 50300.000302/2002 e considerando o que foi deliberado na 198ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de outubro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Cassar a autorização outorgada por meio da Resolução nº 179-ANTAQ e pelo Termo de Autorização nº 089-ANTAQ, ambos de 11 de março de 2004, publicado do DOU de 15/03/2004, que autorizou a empresa PACHA´S TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 04.859.134/0001-13, com sede na Rua Luiz Januário, nº 406, sala 201, Centro, Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços de transporte na navegação apoio portuário exclusivamente embarcações sem propulsão ou com propulsão com potência de até 800 HP, por não cumprir as exigências contidas nos subitens “c”, “e”, “f” e “g” da Norma aprovada pela Resolução nº 052-ANTAQ, de 19 de novembro de 2002, na época em vigência, nos termos do art. 78-A, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, observado o disposto na NORMA SOBRE A FISCALIZAÇÃO E O PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO, DE APOIO MARÍTIMO E DE APOIO PORTUÁRIO E À EXPLORAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AQUAVIÁRIA E PORTUÁRIA, aprovada pela Resolução nº 124-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17/12/2008, Seção I