962-08
RESOLUÇÃO Nº 962 – ANTAQ, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.
DECLARA EXTINTA, POR CADUCIDADE, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA EISA – ESTALEIRO ITAJAÍ S/A. PARA EXPLORAR O TERMINAL DE USO PRIVATIVO, NA MODALIDADE DE USO EXCLUSIVO, LOCALIZADO NA MARGEM DIREITA DO RIO ITAJAÍ-AÇU, NA RUA HERTHA THIEME, ITAJAÍ – SC.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs. 50300.000026/2007-26 e 50000.000441/2000 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 204ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por caducidade, a autorização outorgada por meio do Contrato de Adesão MT/DP nº 92, de 24 de outubro de 2000, à EISA – ESTALEIRO ITAJAÍ S/A., CNPJ nº 00.355.092/0001-22, com sede na rua Hertha Thieme, nº 244, Itajaí-SC, para exploração do terminal de uso privativo, na modalidade de uso exclusivo, localizado na margem direita do Rio Itajaí-Açu, na rua Hertha Thieme, Itajaí – SC.
Art. 2º Informar que a empresa não poderá pleitear nova autorização pelo prazo de 5 (cinco) anos, por força do art. 78-J, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, alterada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/01/2008, Seção I