982-08
RESOLUÇÃO Nº 982-ANTAQ, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008.
Autoriza a desincorporação física, contábil e alienação de bens móveis da união sob a guarda e responsabilidade da superintendência do porto de rio grande, no estado do Rio Grande do Sul – RS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000227/2008-12 e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 206ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil e alienação de bens móveis da União, sob a guarda e responsabilidade da Superintendência do Porto de Rio Grande-SUPRG, localizados no Porto de Rio Grande, de acordo com os Termos de Vistoria nºs 001/2007 à 023/2007, de 03 de outubro de 2007, elaborados pela Comissão designada pela Portaria nº 113/2004 de 15 de junho de 2004, do Diretor Superintendente do Porto de Rio Grande no Estado do Rio Grande do Sul – RS, adquiridos com recursos da União, conforme documentação constante do Processo nº 50300.000227/2008-12, que se encontram sob a guarda e responsabilidade daquela Superintendência.
Art. 2º Determinar que a alienação ora autorizada seja processada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os Decretos nºs 99.658, de 30 de outubro de 1990 e 21.981 de 19 de outubro de 1932.
Art. 3º Determinar que o produto da referida alienação seja depositado em conta corrente bancária especial, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após a aprovação do Plano de Aplicação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19/02/2008, Seção I