1011-08
RESOLUÇÃO Nº 1.011-ANTAQ, DE 9 DE ABRIL DE 2008.
Aplica pena de multa pecuniária à empresa COMPANHIA DOCAS DE MATO GROSSO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50300.000209/2007-41 e 50300.000138/2003 e considerando o que foi deliberado na 209ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de MULTA PECUNIÁRIA à empresa COMPANHIA DOCAS DE MATO GROSSO LTDA., CNPJ nº 03.023.022/0001-65, com sede na Av. Marechal Rondon, s/nº, Bairro São Luiz, Cáceres – MT, na forma do inciso II, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso II, do art. 24, da Resolução nº 124-ANTAQ, de 13 de outubro de 2003, e nos termos do art. 13, inciso II c/c os arts. 15 e 16, inciso XIV, todos da Resolução nº 517-ANTAQ, de 2005, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo motivo da empresa não ter movimentado carga própria, contrariando obrigação constante do Termo de Autorização nº 044-ANTAQ, de 07 de julho de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILLO DE MOARES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14/04/2008, Seção I