1087-08
RESOLUÇÃO Nº 1.087 – ANTAQ, DE 22 DE JULHO DE 2008.
AUTORIZA EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO A OPERAÇÃO DE DESCARGA DE DOIS GUINDASTES PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARVÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, com base no art. 49, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o que consta do Processo nº 50300.001015/2005-00 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 217ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO, em caráter extraordinário, a realizar operação de descarga de dois guindastes para movimentação de carvão em seu terminal portuário, conforme informações constantes nos autos do referido processo.
Art. 2º A autorização citada no art. 1º ficará condicionada à liberação do tráfego marítimo do canal da bacia de evolução pela autoridade marítima local.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28/07/2008, Seção I