1100-08
RESOLUÇÃO Nº 1.100 – ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 770-ANTAQ, DE 18 DE ABRIL DE 2007 E O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 349-ANTAQ, DE 18 DE ABRIL DE 2007, AMBOS PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20 DE ABRIL DE 2007, À EMPRESA LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A. PARA OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001164/2006-41 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 218ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 770-ANTAQ, de 18 abril de 2007 e o Termo de Autorização nº 349-ANTAQ, de 18 abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2007, à empresa LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A., CNPJ nº 42.278.291/0001-24, com sede na Praia de Botafogo, nº 501, bl. B, sl. 703, Rio de Janeiro – RJ, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/08/2008, Seção I