1103-08
RESOLUÇÃO Nº 1.103 – ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL DE BENS MÓVEIS DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ, NO ESTADO DE SANTA CATARINA – SC.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no Processo nº 50300.000674/2008-63 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 218ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a desincorporação física, contábil e alienação de bens móveis da União, sob a guarda e responsabilidade da Superintendência do Porto de Itajaí-SC, localizados no Cais do Porto de Itajaí, de acordo com os Termos de Vistorias nº 001/2008 à 06/200, de 08 de abril de 2008, elaborados pela Comissão designada pela Portaria nº 058/2005 de 17 de janeiro de 2005, do Senhor Superintendente em exercício no Porto de ItajaÍ, no Estado de Santa Catarina -SC.
Art. 2º. Determinar que a alienação ora autorizada seja processada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os Decretos nº 99.658 de 30 de outubro de 1990 e 21.981 de 19 de outubro de 1932;
Art. 3º Determinar que o produto da referida alienação seja depositado em conta corrente bancária especial, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após a aprovação do Plano de Aplicação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/08/2008, Seção I