1105-08

1105-08

RESOLUÇÃO Nº 1.105 – ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL E A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE, LOCALIZADOS NO PORTO DE RIO GRANDE, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-RS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000706/2008-21 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 218ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a desincorporação física, contábil e a alienação de bens móveis da União de acordo com os Termos de Vistorias nºs. 001/2008 a 06/2008, elaborados pela Comissão designada pela Portaria nº 113/2004, de 15 de junho de 2004, da Superintendência do Porto de Rio Grande, adquiridos com recursos da União, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da referida Administração, localizados no Porto de Rio Grande-RS.
Art.2º Determinar que a alienação dos bens ora autorizada seja processada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os Decretos nºs. 99.658 de 30 de outubro de 1990 e 21.981 de 19 de outubro de 1932.
Art.3º Determinar que o produto da referida alienação seja depositado em conta corrente bancária, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após a aprovação do Plano de aplicação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/08/2008, Seção I