1114-08
RESOLUÇÃO Nº 1.114 – ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO DE 2008. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 087-ANTAQ, DE 3 DE MARÇO DE 2004, QUE AUTORIZOU A EMPRESA DELBA MARÍTIMA NAVEGAÇÃO S.A. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO E APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, e considerando o que consta do Processo nº 50300.000824/2003 e tendo em vista o que foi deliberado na 218ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 87-ANTAQ, de 3 de março de 2004, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/08/2008, Seção I
REVOGADA