1115-08

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RESOLUÇÃO Nº 1.115 – ANTAQ, DE 12 DE AGOSTO DE 2008.

APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA A. P. OLIVEIRA SERVIÇOS – ME.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs 50300.001997/2007-93 e 50300.001456/2007-65 e considerando o que foi deliberado na 215ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 24 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA a empresa A. P. OLIVEIRA SERVIÇOS – ME., CNPJ nº 04.658.431/0001-09, com sede na Área Portuária, 53 G – centro, Santana-AP, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, por ter infringido a Resolução nº 124-ANTAQ, de 2003, na época em vigor, por haver recusa à ação fiscal, bem como, ocorrência de aumento abusivo das tarifas, conforme consta nos autos dos processos em referência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/08/2008, Seção I