1150-08

1150-08

RESOLUÇÃO Nº 1.150 -ANTAQ, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.

Aplica Pena de Advertência à Mita Ltda.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50300.000339/2007-84 e 50300.001807/2007-38 e considerando o que foi deliberado na 221ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de ADVERTÊNCIA e MULTA PECUNIÁRIA, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à empresa MITA LTDA., CNPJ nº 03.029.056/0001-67, com sede na rua Bento Faleiro, nº 807, Caieira, Taquari-RS, na forma dos incisos I e II, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando os incisos I e II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2007, por ter descumprido o art. 12, inciso XIV da Resolução nº 517-ANTAQ, de 2005, incorrendo na infração prevista no art. 16, inciso XV dessa Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29/09/2008, Seção I