1200-08

1200-08

RESOLUÇÃO Nº 1.200 – ANTAQ, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008.

AUTORIZAR O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL JOSÉ ANTÔNIO MENESES DE LISBOA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS ( INCLUSIVE VEÍCULOS ), SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO, BACIA DO SÃO FRANCISCO, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PIAÇABUÇU-AL E BREJO GRANDE-SE.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001507/2008-30 e tendo em vista o que foi deliberado na 226ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 06 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o empresário individual JOSÉ ANTÔNIO MENESES DE LISBOA, CNPJ nº 08.655.461/0001-04, com sede na rua Mariz e Barros, nº 149, Centro, Piaçabuçu – AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de travessia, na exploração de serviços de transporte de passageiros e cargas (inclusive veículos), sobre o rio São Francisco, Bacia do São Francisco, entre os municípios de Piaçabuçu-AL e Brejo Grande-SE, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11/11/2008, Seção I