1199-08

1199-08

RESOLUÇÃO Nº 1.199 – ANTAQ, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008.

Não acatamento do pedido de prorrogação de prazo contratual – Contrato de Arrendamento nº 87/025/00 e outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000043/2008-44 e tendo em vista o que foi deliberado na 226ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 06 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º Não acatar o pedido de prorrogação de prazo contratual requerido pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, posto que o contrato de arrendamento nº 87/025/00, submete-se à regra prevista no inciso II, do art. 1º da Resolução nº 525-ANTAQ, de 2005, e já está em cumprimento do prazo de prorrogação, por força do 5º Termo Aditivo, devendo observar-se que, findo o arrendamento, as áreas e instalações portuárias tratadas no referido contrato deverão ser objeto de processo licitatório, nos termos da Lei nº 8.630 e da Lei nº 8.666, no que couber.
Art. 2º Considerar superada a solicitação de adequação do contrato acima citado à Lei nº 8.630, por não tratar-se de questão referente a exploração de terminal de uso privativo,  as sim, de questão afeta à área do porto organizado.
Art. 3º Determinar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, que inicie imediatamente os procedimentos para promover a licitação da área, em análise do processo nº 50300.000043/2008-44, garantindo ampla concorrência, nos moldes da Lei nº 8.666 e Lei nº 8.630, sob pena de sofre as sanções ínsitas no art. 13, inciso LV da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11/11/2008, Seção I