1220-08
RESOLUÇÃO Nº 1.220 – ANTAQ, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008.
AUTORIZA A EMPRESA THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, DE ACORDO COM O ART. 49 DA LEI Nº 10.233, DE 2001, PARA OPERAÇÕES DE DESEMBARQUE DE CARVÃO EM SEU TERMINAL (AINDA NÃO AUTORIZADO A OPERAR), PROGRAMADAS PARA 5 (CINCO) EVENTOS DISPOSTOS NO PERÍODO DE DEZEMBRO/2008 A FEVEREIRO/2009, DESTINADO A TESTES DE SUA ESTRUTURA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, com base no art. 49, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o que consta do Processo nº 50300.001015/2005-00, ad referendum da Diretoria,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO, em caráter extraordinário, de acordo com o art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, para operações de desembarque de carvão em seu terminal (ainda não autorizado a operar), programadas para 5 (cinco) eventos dispostos no período de dezembro/2008 a fevereiro/2009, destinado a testes de sua estrutura.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11/12/2008, Seção I