4573-16
RESOLUÇÃO Nº 4573 – ANTAQ, DE 22 DE JANEIRO DE 2016.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nº 50000.007101/1993 e 50300.000577/2016-81, e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 397ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos do Acórdão nº 120/2015-ANTAQ, de 4 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2015, em cumprimento à decisão judicial expedida, em sede liminar, no âmbito do processo nº 1009362-04.2015.4.01.3400, que tramita perante a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.01.2016, seção 1