4590-16
RESOLUÇÃO Nº 4.590-ANTAQ, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002673/2014-42 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 397ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 001208-4.
Art. 2º Alternativamente à aplicação de penalidade, possibilitar à Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, junto a esta Agência, contando com a interveniência da Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, visando a regularização da ocupação da respectiva área.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.01.2016, seção 1