4711-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.711-ANTAQ, DE 11 DE MARÇO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.002026/2014-51, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 400ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 000995-4, lavrado em 16 de setembro de 2014, pela Unidade Regional de Vitória – UREVT, desta Agência, eis que observadas as regras estabelecidas na Seção V do Capítulo III da Norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, para aplicar a penalidade de advertência em face da empresa Samarco Mineração S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 16.628.281/0001-61, na forma do art. 78-A, inciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XVII do art. 21 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada na prestação de serviços na navegação de apoio portuário sem a devida autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15.03.2016, seção 1