4720-16
RESOLUÇÃO Nº 4.720-ANTAQ, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001627/2016-47 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 401ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa TRANSPMAR SERVIÇOS DE APOIO MARÍTIMO LTDA., CNPJ nº 22.625.698/0001-73, com sede na av. Dorival Caymmi nº 14380, Centro Empresarial Caymmi, sl. 211, Itapuã, Salvador, BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na navegação de apoio portuário exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.286-ANTAQ (0046281).
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.03.2016, seção 1