3120-13

3120-13

RESOLUÇÃO Nº 3.120 – ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013.

AUTORIZA A EMPRESA NAVEGAÇÕES UNIDAS TAPAJÓS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE GRANEL SÓLIDO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002219/2013-60, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 351ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÕES UNIDAS TAPAJÓS LTDA., CNPJ nº 11.338.257/0001-74, com sede à av. Doutor Freitas, nº 2.408, sala 201-b, Pedreira, Belém – PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de granel sólido, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 12/11/2013, seção 1

 

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