3069-13
RESOLUÇÃO Nº 3.069 – ANTAQ, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
AUTORIZA A EMPRESA POSTO RI LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE GRANEL LÍQUIDO, BIOCOMBUSTÍVEL, PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001680/2013-03, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 348ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa POSTO RI LTDA., CNPJ nº 63.604.631/0001-30, com sede à rua Justiniano Serpa, nº 69, Centro, Tarauacá/AC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de granel líquido, biocombustível, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Registrar que a empresa POSTO RI LTDA. somente poderá iniciar as operações de que trata o art. 1º, após a obtenção da autorização junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20/09/2013,seção 1
Nenhum comentário