3023-13

3023-13

RESOLUÇÃO Nº 3.023 – ANTAQ, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL VALDECI PEREIRA DOS SANTOS – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARNAÍBA, SOBRE O RIO PARNAÍBA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE AMARANTE-PI E SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO-MA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.002357/2011-15, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 346ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual VALDECI PEREIRA DOS SANTOS – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.234.649/0001-56, com sede na rua Primeiro de Janeiro, nº 491-A, Centro, Amarante – PI, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na  Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o rio Parnaíba, entre os municípios de Amarante-PI e São Francisco do Maranhão-MA, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19/08/2013, seção 1

 

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