2907-13
RESOLUÇÃO Nº 2.907 – ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2013.
AUTORIZA A EMPRESA NORTOLL – NORTE TRANSPORTES OPERAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS E NAS ROTAS INTERNACIONAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, ENTRE BRASIL – COLÔMBIA, BRASIL – PERU E BRASIL – EQUADOR, EM PORTOS HABILITADOS AO TRÁFEGO INTERNACIONAL.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000807/2013-69, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 340ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NORTOLL – NORTE TRANSPORTES OPERAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 07.359.899/0001-82, com sede na Margem Direita da Enseada do Rio Negro, s/n, próximo a Cacau Pirera, Iranduba-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais e nas rotas internacionais de competência da União, entre Brasil – Colômbia, Brasil – Peru e Brasil – Equador, em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20/05/2013, Seção 1
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