2885-13
RESOLUÇÃO Nº 2.885 – ANTAQ, DE 29 DE ABRIL DE 2013.
AUTORIZA A EMPRESA AMAZONORTE CARGAS EXPRESS LTDA – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002057/2012-29, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 338ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa AMAZONORTE CARGAS EXPRESS LTDA – EPP, CNPJ nº 01.741.756/0001-54, com sede av. Lourenço da Silva Braga, nº 100, F, centro, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, nos trechos interestaduais de competência da União, na Região Hidrográfica Amazônica, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30/04/2013, Seção 1
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