2874-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.874 – ANTAQ, DE 25 DE ABRIL DE 2013.

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL L. C. P. DE ARAÚJO – EPP, A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERNACIONAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, ENTRE AS LOCALIDADES DE MANAUS-AM E TABATINGA-AM/LETÍCIA-COLÔMBIA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002333/2012-59, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 337ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de abril de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual L. C. P. DE ARAÚJO – EPP, CNPJ nº 15.790.348/0001-05, com sede na rua Boulevard Sá Peixoto nº 137, Educandos, Manaus/AM, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, entre as localidades de Manaus-AM e Tabatinga-AM/Letícia-Colômbia, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26/04/2013, Seção 1

 

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