4827-16
RESOLUÇÃO Nº 4.827-ANTAQ, DE 27 DE MAIO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003253/2016-02 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 405ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa M. de Sousa EIRELI – ME, CNPJ nº 08.291.886/0001-81, por meio do Termo de Autorização nº 644-ANTAQ e da Resolução nº 1.676-ANTAQ, ambos de 6 de maio de 2010, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 31.05.2016, seção 1