2803-13
RESOLUÇÃO Nº 2.803 – ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 728-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 1960-ANTAQ, À EMPRESA ATEM’S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.003011/2010-65 e tendo em vista o que foi deliberado na 332ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 07 de fevereiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declara extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 728-ANTAQ e da Resolução nº 1.960-ANTAQ, ambos de 10/02/2011, aditado pela Resolução nº 2.038, de 27/4/2011, à empresa ATEM’S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 03.987.364/0001-03, com sede na rua Pajurá, nº 103, Vila Buriti, Manaus-AM, para operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de granel líquido e biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional, na Bacia Amazônica, nos trechos de competência da União e em portos habilitados ao tráfego internacional, entre o Brasil – Colômbia e Brasil – Peru.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04/03/2013, Seção 1
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