2795-13
RESOLUÇÃO Nº 2.795-ANTAQ, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 542-ANTAQ, DA EMPRESA MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000869/2009-34 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Interior, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 542-ANTAQ, de 16 de julho de 2009, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 3º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização, em decorrência de alteração do esquema operacional.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 21/02/2013, Seção 1
REVOGADA
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