2682-12
RESOLUÇÃO Nº 2.682-ANTAQ, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ELIO SANTANA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA, NA BACIA DO SÃO FRANCISCO, SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PORTO REAL DO COLÉGIO-AL E PROPRIÁ-SE.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001919/2012-56 e tendo em vista o que foi deliberado na 325ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual ELIO SANTANA – ME, CNPJ nº 24.172.660/0001-18, com sede na rua Dr. Fernandes Lima nº 764, Centro, Porto Real do Colégio-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e cargas na navegação interior de travessia, na bacia do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Porto Real do Colégio-AL e Propriá-SE, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 22/11/2012, seção 1
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