2661-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.661-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 467-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 1.135-ANTAQ, À EMPRESA J. MOURÃO COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001141/2008-07 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 323ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 467-ANTAQ e da Resolução nº 1.135-ANTAQ, ambos de 16/9/2008 e publicados no DOU de 23/9/2008, à empresa J. MOURÃO COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 03.492.648/0001-10, com sede na rua Quintino Bocaiúva, nº 238, centro, Tarauacá-AC, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos interestaduais de competência da União.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 15/10/2012 – Seção I

 

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