2599-12
RESOLUÇÃO Nº 2.599-ANTAQ, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
AUTORIZA A EMPRESA M. MONTEIRO COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA A OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, COM TRECHO EM ZONA DE FRONTEIRA, NA BACIA AMAZÔNICA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000867/2012-41 e tendo em vista o que foi deliberado na 319ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 09 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa M. MONTEIRO COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA, com sede na rua dos Expedicionários, nº 44, quadra II, Conj. Habitacional Sargento Pantoja, Compensa, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal, com trecho em zona de fronteira, na Bacia Amazônica, em portos/terminais hidroviários habilitados ao tráfego aquaviário, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 23/08/2012, seção 1
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